DIA[1]
07
FGTS - Dez.'20 (inclui a 2ª parcela do 13º salário)
Salários - Dez.'20 [2]
Simples Doméstico - Dez.'20 e 13º salário
08
13º salário'20 - Eventuais diferenças sobre salários variáveis [7]
GPS - Envio ao sindicato [3]
15
DCTFWeb/Prev. - Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões - Dez.'20
EDF- Contribuições- PIS/Cofins - Nov.'20
EFD-Reinf - Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões - Dez.'20
eSocial - Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões - Dez.'20
Previdência Social - Contribuinte individual [4] - Dez.'20
20
Cofins/CSLL/PIS fonte - Dez.'20
Cofins - Entidades financeiras e equiparadas - Dez.'20
DCTFWeb/Prev. - Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões - 13º
IRRF - Dez.'20
PIS - Entidades financeiras e equiparadas - Dez.'20
Previdência Social - Dez.'20
Simples - Dez.'20
22
DCTF - Nov.'20
25
Cofins - Dez.'20
IPI - Dez.'20
PIS - Dez.'20
28
DeSTDA - Nov.'20
29
Contribuição sindical facultativa [5 e 6]
Contribuição sindical patronal [5]
CSLL - Dez.'20
CSLL - Trimestral - 1ª cota ou única
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) - Dez.'20
IRPF - Alienação de bens ou direitos - Dez.'20
IRPF - Carnê leão - Dez.'20
IRPF - Renda variável - Dez.'20
IRPJ - Lucro inflacionário - Dez.'20
IRPJ - Renda variável - Dez.'20
IRPJ - Dez.'20
IRPJ - Simples - Lucro na alienação de ativos - Dez.'20
IRPJ - Trimestral - 1ª cota ou única
Pert - Jan.'21
Pert-SN - Jan.'21
Refis - Dez.'20
Refis da Copa (Lei nº 12.996/14) - Jan.'21
Refis da Crise (Lei nº 11.941/09) - Jan.'21
*Obrigações com prazo de cumprimento diferenciado em função da pandemia do Covid-19. Consulte-nos!
[1] Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais. [2] Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho. [3] A Lei nº 11.933/09 ampiou, do dia 10 para o dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas. Apesar disso, o Decreto nº 3.048/99, que determina o envio de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 (art.225 V), não foi alterado. [4] Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas. [5] A Lei nº 13.467/17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. [6] Empregados optantes admitidos em outubro que não contribuiram no exercício de 2019. [7] O Decreto nº 57.155/65 determina que essas diferenças sejam pagas em 10 de janeiro, mas existem entendimentos de que o pagamento deve ser feito no quinto dia útil de janeiro (dia 07), em função do disposto no artigo 459 da CLT. [8] Empregados optantes admitidos em novembro que não contribuíram no exercício de 2019.
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